Juizado Especial Cível: Tire suas dúvidas sobre as “Pequenas Causas”

Muitas pessoas deixam de buscar seus direitos por acreditarem que a Justiça é sempre lenta ou muito cara. No entanto, o Juizado Especial Cível (JEC), popularmente conhecido como Tribunal de Pequenas Causas, foi criado justamente para ser uma via mais ágil e acessível.

Se você está pensando em ingressar com uma ação, confira as respostas para as três dúvidas mais comuns que recebemos:

1. Posso entrar com uma ação no JEC independente do valor da causa?

Não. Existe um limite estabelecido por lei para que o Juizado Especial possa julgar o seu caso.

De acordo com o Art. 3º da Lei nº 9.099/95, a regra geral é que os Juizados Especiais são competentes para causas cujo valor do pedido não ultrapasse 40 salários mínimos.

  • Atenção: Se o valor da sua causa exceder esse limite, você precisará recorrer à Justiça Comum ou abrir mão do valor excedente para litigar no Juizado.

2. O tempo de duração dos processos é realmente mais curto?

Sim. A proposta do Juizado Especial é pautada pela celeridade e simplicidade.

Embora cada caso seja único, a média de duração costuma variar entre 90 a 120 dias. Um grande diferencial é a audiência de conciliação: se as partes chegarem a um acordo logo nesse primeiro encontro, o processo pode ser encerrado em aproximadamente 30 dias.

3. Quais são as despesas para entrar com uma ação?

Uma das maiores vantagens do JEC é a gratuidade em primeira instância. Veja como funciona:

  • Custas Processuais: Em regra, as partes não pagam custas ou taxas para iniciar o processo, nem honorários de sucumbência (pagos à parte vencedora) caso percam a ação no primeiro julgamento.

  • Quando há custos? O pagamento de custas só ocorre se uma das partes ficar insatisfeita com a sentença e decidir apresentar um recurso para a Turma Recursal.

  • Honorários Advocatícios: É importante lembrar que o contrato de prestação de serviços firmado com seu advogado deve ser pago conforme o acordado, independentemente da gratuidade das taxas do tribunal.


Dica Extra: Para causas de até 20 salários mínimos, a presença do advogado não é obrigatória, mas para valores entre 20 e 40 salários mínimos, ela é indispensável. De qualquer forma, contar com assessoria jurídica especializada aumenta significativamente suas chances de sucesso.

Ainda tem dúvidas sobre o seu caso específico? Entre em contato conosco e agende uma consulta para analisarmos o seu direito!


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